COMO USAR O FGTS NA COMPRA DE IMÓVEIS

Primeiramente é preciso explicar o que significa essa sigla tão famosa. O FGTS é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pago pelo empregador ao funcionário, ficando depositado na CAIXA, em contas abertas automaticamente junto com o contrato de trabalho. Foi criado para ser uma reserva de dinheiro ao trabalhador.

O saldo do FGTS pode ser usado no momento de comprar ou construir um imóvel residencial. Podendo ser usado para entrada do financiamento, parte do pagamento ou até o valor total. Porém é preciso cumprir alguns requisitos. Como por exemplo ter três anos de carteira assinada, sendo eles em períodos consecutivos ou não, e na mesma ou em empresas diferentes. Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer local do país. E Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial urbano.

Você não pode usar o FGTS para adquirir móveis comerciais, reformar ou aumentar seu imóvel, comprar terrenos sem construção ao mesmo tempo, comprar material de construção e imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.

Quem tem imóvel próprio pode financiar outro? Se você financiou um apartamento e mora nele, a resposta é não. Dentro das regras listadas, uma possibilidade seria comprar um imóvel próprio, tendo você já quitado uma casa fora da região do seu município. Ou uma casa em outra cidade.

Segundo a CAIXA, também é possível usar o FGTS para a compra de imóvel residencial se você já for proprietário de lotes e comprovar que não há construção no local. Também é importante ressaltar que qualquer imóvel adquirido com recursos do FGTS só poderá ser comprado com dinheiro do fundo por outro comprador após uma carência mínima de 3 anos.

Por isso, antes de tentar financiar um imóvel com o FGTS, consulte seu saldo disponível, reúna toda a documentação necessária (que seria a última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), Carteira de Trabalho e Previdência Social, declaração por escrito do sindicato ou do órgão gestor da mão de obra para trabalhadores avulsos, DIRPF do cônjuge/companheiro, RG ou CNH e o extrato impresso da conta vinculada ao FGTS.) E encontre um profissional para te ajudar, mesmo que você saiba o que fazer, é indispensável que algum profissional esteja sempre te auxiliando, para que nada dê errado na sua compra e sua aquisição de um imóvel seja a mais satisfatória possível.

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