Para quem não sabe, existe uma diferença entre registro de imóvel e escritura. É importante entender a diferença e saber como evitar dores de cabeça com seu imóvel. A escritura faz parte do processo de aquisição de um imóvel, sendo diferente do registro, ambas possuem suas especificidades.
O contrato de compra e venda de imóvel serve para validar o acordo entre as partes. Para realizar essa transação é necessário ir em um cartório de registro de imóveis e efetivar o acordo com o órgão público responsável, este processo é necessário para informar ao governo a transação com o imóvel, seja ele uma casa, prédio, terreno etc.
Já o registro de imóvel é um processo exigido pelos órgãos públicos competentes para identificar o reconhecimento da propriedade, colocando assim o imóvel no histórico da matrícula.
Você sabe o que é a escritura de um imóvel e qual sua finalidade? A escritura é o documento que torna oficial e público o acordo entre as partes na aquisição de um empreendimento. A escritura é o primeiro passo que o comprador e o vendedor devem dar ao comprar e vender um imóvel.
A principal função desse documento é oficializar a transação. Quanto ao registro do imóvel, se trata de outro processo que é feito no cartório de Registro de Imóveis, quando o assunto remete a de um serviço que emite a escritura.
Quando se trata de financiamento, seja por consórcio ou pela utilização do FGTS, quem possui o valor da escritura é o responsável pelo contrato. Nesse caso, não é necessário a assinatura no cartório de notas, porém é necessário que a propriedade seja registrada no cartório de Registro de imóveis, tornando oficial a transação.
Agora quanto à matrícula, a certidão de nascimento do imóvel é obrigatória. Se tratando de documentos obrigatórios dos imóveis, dois processos são necessários. Primeiro, ‘registro oficial do imóvel’, ‘fusão de imóvel’ (quando necessário) e ‘averbação’ quando não consta espaço no livro que descreve as transmissões da propriedade.
Todo imóvel necessita ter sua matrícula regularizada e legalizada, onde serão conferidos os registros de identificação, localização com as dimensões, descrição detalhada e etc.
Sempre verifique a matrícula e não se esqueça de conferir a regularidade ao adquirir qualquer propriedade. Dessa maneira você evita possíveis dores de cabeça.
Após todas as etapas do imóvel serem conferidas, é hora de registrar oficialmente o imóvel. Quando chegar nessa parte é necessário enviar a escritura ou o contrato para o cartório de Registros de Imóveis.
Sempre confira antes qual cartório está vigente o imóvel. Para efetuar a transferência, é necessária a apresentação do contrato ou escritura responsável, no caso da matrícula, a mesma será colocada a referência do imóvel.
Na matrícula deve constar exclusivamente o histórico da propriedade e os detalhes do local e do proprietário.
O ideal é que você tenha conhecimento de todo esse processo, assim você evita possíveis fraudes e fica mais inteirado no assunto.
Reginaldo Wantuil – Gestor de Patrimônios
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